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Licenciamento

De acordo com a Lei n.º 56/2012, de 08 de novembro (reorganização administrativa de Lisboa), as juntas de freguesia têm como competências próprias, a atribuição das seguintes licenças:

  • Licenças de utilização/ocupação da via pública;
  • Licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo;
  • Licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão;
  • Licenças para recintos improvisados;
  • Licenças de atividades ruidosas de caráter temporário;
  • Licenciamento de animais de companhia (cães e gatos);*

De acordo com o mesmo decreto, compete também às juntas de freguesia, o licenciamento das seguintes atividades:

  • Venda ambulante de lotarias
  • Arrumador de automóveis;
  • Realização de acampamentos ocasionais;
  • Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
  • Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
  • Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
  • Realização de leilões;

*Licenciamento Animais de Companhia

O REGISTO E LICENCIAMENTO SÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI?

Os detentores de cães e gatos, entre os 3 e 6 meses de idade, são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na sua Junta de Freguesia, após a vacinação antirrábica, mediante a apresentação da documentação exigida por lei.

PARA QUE SERVE O REGISTO?

Ao registar o seu cão ou gato na sua junta de freguesia a informação destes será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica (SICAFE) , facilitando a identificação e recuperação de animais perdidos.

E PORQUE É PRECISO UMA LICENÇA?

A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os cães que habilitam e circulam na comunidade têm as vacinas exigidas em dia e não representam perigo para pessoas ou outros animais.

QUAL A VALIDADE?

A licença é valida por 1 ano, sendo renovável anualmente.

QUE DOCUMENTOS TENHO DE APRESENTAR?

Para animais de todas as categorias tem de apresentar cartão cidadão ou B.I., Boletim Sanitário comprovativo da vacina antirrábica em dia, e caso o cão tenha nascido posteriormente a junho de 2008 o impresso do registo passado pelo veterinário.

E SE TIVER UM CÃO DE GUARDA, PARA CAÇA OU DE RAÇA POTENCIALMENTE PERIGOSA?

Nestes casos acresce a seguinte documentação: Cão de Guarda – Declaração de Guarda de Bens assinada pelo detentor e proprietário dos bens a guardar; Cão de Caça – Carta do Caçador atualizada; Cão Potencialmente Perigoso ou Perigoso – Termo de Responsabilidade, Registo Criminal do detentor, Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, Comprovativo de Esterilização/ Castração se o animal não possuir LOP/ Pedigree (inscrito no Cube Português de Canicultura) e Comprovativo de Formação para detenção para este tipo de animas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

Ocorrendo uma alteração de morada, desaparecimento, roubo, morte ou doação de um animal registado, deve informar a sua junta de freguesia para que possamos atualizar os dados no sistema. Esta comunicação é essencial, uma vez que situações como a não notificação do desaparecimento de um animal pode ser considerado abandono, que é punível por lei.

POR ÚLTIMO…

A falta de registo e licenciamento dos seus animais na Junta constitui contraordenações com aplicação de coimas.

Evite multas, registe o seu animal!

Para mais informações sobre a legislação em vigor, respeitante a animais de companhia, consulte a página da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.

Renovação de Licenças Online:

Este serviço destina-se a animais já registados na Junta de Freguesia.

Após o registo do animal doméstico na Junta de Freguesia (ato-único), a licença deve ser renovada anualmente, podendo a sua renovação ser realizada on-line. O detentor do animal doméstico deverá todos os anos efetuar no site o pedido de renovação, até à data limite da anterior renovação e submeter o formulário com a respetiva documentação anexa.

Após receção e análise do formulário on-line, serão disponibilizados, via e-mail, os dados para pagamento. Uma vez realizado o pagamento da taxa, o detentor do animal receberá o respetivo recibo e vinheta (que deve ser aplicada na página dos licenciamentos do boletim de vacinas do animal). Estes dois documentos (recibo e vinheta) servem de comprovativo do licenciamento, em caso de fiscalização.

Para aceder a este serviço, clique aqui.

Em caso de mudança de freguesia, doação, desaparecimento ou falecimento do seu animal doméstico, o detentor deverá informar esta Junta de Freguesia.

Recordamos que a falta de registo e licenciamento implica o pagamento de uma coima até 3.740,00€ (até 44.890,00€, caso se trate de pessoa coletiva).

Para mais informações, solicitamos que contacte os serviços de licenciamento da Junta de Freguesia de Benfica:

Horário:
Segunda a sexta-feira: 9h00-13h00 e 14h-16h30

Contactos:
217 123 000
licenciamento@jf-benfica.pt

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